TJDF APC -Apelação Cível-20040110749794APC
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. REVELIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. APELO DA RÉ. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO OUTORGADA POR PESSOA JURÍDICA SEM INDICAÇÃO DO SEU REPRESENTANTE LEGAL E SEM A JUNTADA DO ESTATUTO, COM DESIGNAÇÃO DA PESSOA COM CAPACIDADE PARA REPRESENTÁ-LA EM JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.A falta de indicação do representante da pessoa jurídica na procuração outorgada ao causídico e a não juntada do estatuto, com designação da pessoa com capacidade de representação, ensejam o não conhecimento do recurso, posto que ausente o pressuposto processual subjetivo relativo à capacidade processual.
Ementa
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. REVELIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. APELO DA RÉ. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO OUTORGADA POR PESSOA JURÍDICA SEM INDICAÇÃO DO SEU REPRESENTANTE LEGAL E SEM A JUNTADA DO ESTATUTO, COM DESIGNAÇÃO DA PESSOA COM CAPACIDADE PARA REPRESENTÁ-LA EM JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.A falta de indicação do representante da pessoa jurídica na procuração outorgada ao causídico e a não juntada do estatuto, com designação da pessoa com capacidade de representação, ensejam o não conhecimento do recurso, posto que ausente o pressuposto processual subjetivo relativo à capacidade processual.
Data do Julgamento
:
19/05/2005
Data da Publicação
:
20/09/2005
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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