TJDF APC -Apelação Cível-20040110750674APC
DIREITO CIVIL. DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA SOBRE DECISÃO JUDICIAL. ANIMUS CALUMNIANDI E DIFFAMANDI NÃO CARACTERIZADOS. 1. A divulgação de fatos pela empresa jornalística insere-se dentro da garantia constitucional da liberdade de imprensa (art. 220, da CF) e deve ser exercida sem abusos, zelando pela inviolabilidade da intimidade, honra e imagem das pessoas.2. Se a veiculação da notícia não se mostra eivada de animus calumniandi e diffamandi, mas se circunscreve a narrar os fatos que lhes foram apresentados, resta afastada a presença do elemento subjetivo do qual decorre o dever de indenizar. 3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL. DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA SOBRE DECISÃO JUDICIAL. ANIMUS CALUMNIANDI E DIFFAMANDI NÃO CARACTERIZADOS. 1. A divulgação de fatos pela empresa jornalística insere-se dentro da garantia constitucional da liberdade de imprensa (art. 220, da CF) e deve ser exercida sem abusos, zelando pela inviolabilidade da intimidade, honra e imagem das pessoas.2. Se a veiculação da notícia não se mostra eivada de animus calumniandi e diffamandi, mas se circunscreve a narrar os fatos que lhes foram apresentados, resta afastada a presença do elemento subjetivo do qual decorre o dever de indenizar. 3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
24/10/2007
Data da Publicação
:
18/12/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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