TJDF APC -Apelação Cível-20040110762199APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 2.028 DO CC/2002. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA. ARTIGO 333, INCISO II DO CPC. SENTENÇA MANTIDA.1 - Nos termos do art. 205 c/c o art. 2.028 do Código Civil /2002, cuidando-se de cobrança de cotas condominiais vencidas na vigência do Código Civil de 1916, em que se previa o prazo vintenário de prescrição, não havendo transcorrido mais da metade do referido prazo até a entrada em vigor do atual Código Civil, a contagem do prazo prescricional de 10 (dez) anos inicia-se com a entrada em vigor do novo Código Civil. Precedentes.2 - O pagamento da dívida deve ser provado por meio de regular quitação (art. 319/320, Código Civil). Ausente tal instrumento, não se desincumbe o Réu do ônus de provar fato extintivo do direito do Autor (art. 333, II, CPC).Apelação Cível desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 2.028 DO CC/2002. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA. ARTIGO 333, INCISO II DO CPC. SENTENÇA MANTIDA.1 - Nos termos do art. 205 c/c o art. 2.028 do Código Civil /2002, cuidando-se de cobrança de cotas condominiais vencidas na vigência do Código Civil de 1916, em que se previa o prazo vintenário de prescrição, não havendo transcorrido mais da metade do referido prazo até a entrada em vigor do atual Código Civil, a contagem do prazo prescricional de 10 (dez) anos inicia-se com a entrada em vigor do novo Código Civil. Precedentes.2 - O pagamento da dívida deve ser provado por meio de regular quitação (art. 319/320, Código Civil). Ausente tal instrumento, não se desincumbe o Réu do ônus de provar fato extintivo do direito do Autor (art. 333, II, CPC).Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
23/01/2013
Data da Publicação
:
25/01/2013
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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