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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040110763915APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA E AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL. SENTENÇA ÚNICA. DOIS RECURSOS DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. PARCELAS VERTIDAS EM FAVOR DA ENTIDADE. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA. SUBMISSÃO ÀS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TRANSAÇÃO. ÓBICE AO EXAME DO MÉRITO. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. ENUNCIADO 289, DA SÚMULA DO STJ. 1.Segundo o princípio da unicidade recursal, havendo uma única sentença, cabível, apenas, um recurso de apelação. Ocorrendo a interposição de dois apelos, conhece-se, tão-somente, do interposto no feito principal. 2.Conforme entendimento sedimentado, o ente sindical possui legitimidade para substituir os seus sindicalizados, sem necessidade de prévia e expressa autorização, podendo ajuizar ação coletiva, mesmo que o objetivo seja o de beneficiar apenas uma parcela dos seus filiados.3.O colendo Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que o prazo prescricional aplicável em ações de cobrança de diferenças de índices de correção monetária, incidentes sobre a restituição de contribuição de previdência privada, é o qüinqüenal, devendo-se aplicar o Enunciado de Súmula 291. O termo a quo da prescrição é a data da restituição das parcelas e não a da ocorrência dos expurgos. 4.A relação jurídica entre o participante e o plano de previdência privada submete-se às normas de defesa do consumidor. Súmula 321 do e. STJ. 5.A transação realizada entre as partes, por ocasião da migração de planos, não constitui óbice ao exame da questão de mérito, porquanto os efeitos da quitação atingem apenas o montante recebido e não os valores resultantes de correção monetária dos expurgos inflacionários, não considerados pela entidade, no momento em que deveriam incidir.6.Segundo o entendimento majoritário deste egrégio Tribunal de Justiça e de acordo com o Enunciado 289, da Súmula do colendo STJ, os valores vertidos pelos associados, em favor da entidade de previdência privada, para constituição de reserva de poupança, devem ser restituídos, após o desligamento do participante, com a incidência da correção monetária plena, aplicando-se o IPC.7.Apelo interposto na ação declaratória incidental não conhecido. Demais apelos improvidos. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 05/11/2008
Data da Publicação : 01/06/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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