TJDF APC -Apelação Cível-20040110766956APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. TRANSFERÊNCIA DE BEM MÓVEL. INVIABILIDADE. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO. INOCORRÊNCIA. LICENCIAMENTO ANUAL. SEGURO OBRIGATÓRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ALIENANTE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 174 DO CTN. RECURSOS DESPROVIDOS.I - No caso de alienação de veículo, é ao adquirente que compete adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro, e não ao DETRAN-DF, sendo certo que, independentemente dessa obrigação, incumbe ao alienante o dever de encaminhar àquele Órgão, no prazo de 30 (trinta) dias, cópia autenticada do comprovante da transferência de propriedade do bem, sob pena de responsabilizar-se solidariamente pelos débitos deste. Inteligência dos arts. 123, inc. I e § 1º, e 134 do Código de Trânsito Brasileiro.II - O licenciamento anual de veículo e o seguro obrigatórios, que detêm natureza jurídica de taxa e de contribuição parafiscal, respectivamente, prescrevem em 05 (cinco) anos, a contar de sua constituição definitiva (art. 174 do Código Tributário Nacional).III - Recursos desprovidos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. TRANSFERÊNCIA DE BEM MÓVEL. INVIABILIDADE. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO. INOCORRÊNCIA. LICENCIAMENTO ANUAL. SEGURO OBRIGATÓRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ALIENANTE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 174 DO CTN. RECURSOS DESPROVIDOS.I - No caso de alienação de veículo, é ao adquirente que compete adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro, e não ao DETRAN-DF, sendo certo que, independentemente dessa obrigação, incumbe ao alienante o dever de encaminhar àquele Órgão, no prazo de 30 (trinta) dias, cópia autenticada do comprovante da transferência de propriedade do bem, sob pena de responsabilizar-se solidariamente pelos débitos deste. Inteligência dos arts. 123, inc. I e § 1º, e 134 do Código de Trânsito Brasileiro.II - O licenciamento anual de veículo e o seguro obrigatórios, que detêm natureza jurídica de taxa e de contribuição parafiscal, respectivamente, prescrevem em 05 (cinco) anos, a contar de sua constituição definitiva (art. 174 do Código Tributário Nacional).III - Recursos desprovidos.
Data do Julgamento
:
15/09/2010
Data da Publicação
:
28/09/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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