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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040110798056APC

Ementa
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CULPA RECÍPROCA. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA TEMPESTIVA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. RECURSO PRINCIPAL IMPROVIDO. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.1 - O art. 1566 do Código Civil estabelece que são deveres de ambos os cônjuges: I - fidelidade recíproca; II - vida em comum, no domicílio conjugal; III - mútua assistência; IV - sustento, guarda e educação dos filhos; V - respeito e consideração mútuos. 2 - No caso dos autos, a despeito de comprovado o descumprimento dos deveres conjugais, não há que falar em dever de indenizar, eis que sobejamente demonstrada a culpa recíproca das partes no tocante ao rompimento da relação conjugal. 3 - No que pertine à fixação da verba honorária, não merece reparos a douta sentença objurgada, uma vez que houve a sucumbência recíproca das partes.4 - Impugnação ao valor da causa interposta tempestivamente.5- Gratuidade de justiça deferida em razão de ter sido colacionada aos autos declaração de hipossuficiência.6 - Nos procedimentos de impugnação não há que falar em honorários de sucumbência.

Data do Julgamento : 11/10/2006
Data da Publicação : 10/07/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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