main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040110840865APC

Ementa
SEGURO. PRELIMINAR. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DOENÇA PREEXISTENTE. EXAME MÉDICO PRÉVIO. AUSÊNCIA/ NÃO REALIZAÇÃO. RISCOS. ASSUNÇÃO.O julgamento antecipado da lide, sem a produção da prova pericial requerida nos autos, não caracteriza cerceamento de defesa, desde que o juiz disponha de elementos elucidativos suficientes para o desate da lide, nos termos da lei processual civil. A existência de doença preexistente não pode ser aferida somente com o preenchimento de um questionário de saúde, sendo ônus da seguradora a realização de exame médico prévio. Se, no momento da contratação, a seguradora não exige o prévio exame de saúde para admissão do segurado, assume os riscos do negócio, devendo arcar com obrigação de pagamento do premio ao beneficiário do seguro de vida no caso de morte do segurado.Apelo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 07/12/2011
Data da Publicação : 15/12/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Mostrar discussão