TJDF APC -Apelação Cível-20040110844257APC
AGRAVO RETIDO. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PRELIMINAR AFASTADA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO ÂNUA. DIES A QUO. MOMENTO EM QUE O SEGURADO TOMA CIÊNCIA DA RECUSA DA SEGURADORA EM REALIZAR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.É dever do juiz velar pela rápida solução do litígio e indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Preliminar de cerceamento de defesa afastada.O prazo prescricional da ação de cobrança da indenização que o segurado pode promover contra a seguradora que não honra o contrato de seguro é de um ano contado da data em que o segurado toma ciência da recusa da seguradora em lhe pagar a indenização ou efetua pagamento a menor.Não há falar-se em redução dos honorários advocatícios quando fixados no percentual mínimo previsto no caput do art. 20 do CPC.
Ementa
AGRAVO RETIDO. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PRELIMINAR AFASTADA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO ÂNUA. DIES A QUO. MOMENTO EM QUE O SEGURADO TOMA CIÊNCIA DA RECUSA DA SEGURADORA EM REALIZAR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.É dever do juiz velar pela rápida solução do litígio e indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Preliminar de cerceamento de defesa afastada.O prazo prescricional da ação de cobrança da indenização que o segurado pode promover contra a seguradora que não honra o contrato de seguro é de um ano contado da data em que o segurado toma ciência da recusa da seguradora em lhe pagar a indenização ou efetua pagamento a menor.Não há falar-se em redução dos honorários advocatícios quando fixados no percentual mínimo previsto no caput do art. 20 do CPC.
Data do Julgamento
:
28/11/2005
Data da Publicação
:
09/02/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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