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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040110844257APC

Ementa
AGRAVO RETIDO. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PRELIMINAR AFASTADA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO ÂNUA. DIES A QUO. MOMENTO EM QUE O SEGURADO TOMA CIÊNCIA DA RECUSA DA SEGURADORA EM REALIZAR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.É dever do juiz velar pela rápida solução do litígio e indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Preliminar de cerceamento de defesa afastada.O prazo prescricional da ação de cobrança da indenização que o segurado pode promover contra a seguradora que não honra o contrato de seguro é de um ano contado da data em que o segurado toma ciência da recusa da seguradora em lhe pagar a indenização ou efetua pagamento a menor.Não há falar-se em redução dos honorários advocatícios quando fixados no percentual mínimo previsto no caput do art. 20 do CPC.

Data do Julgamento : 28/11/2005
Data da Publicação : 09/02/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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