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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040110846213APC

Ementa
INDENIZAÇÃO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. PROCESSO EXTINTO.1.Para buscar indenização por danos em veículo, o postulante deve provar a sua propriedade ou, então, que pagou pelo seu conserto. A eventual apresentação de documentos do veículo em nome de terceiro deve vir acompanhada de justificativa suficiente a elidir a irregularidade (art.213 § 1º e 233 CNT) .2.A legitimidade de parte é matéria de ordem pública examinável a qualquer tempo. Não sobrevém preclusão ao conhecimento de questões atreladas aos requisitos da admissibilidade de julgamento de mérito (pressupostos processuais e condições da ação) ex-vi do disposto nos arts.267 ns.IV, V e VI e § 3º, ns.II e III, do Código de Processo Civil (cf. RT.508/165).3.Processo extinto sem o conhecimento do mérito.

Data do Julgamento : 29/10/2008
Data da Publicação : 11/11/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
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