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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040110848854APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DE PROVAS. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. LUCROS CESSANTES. PARQUE DE DIVERSÃO. QUEDA DE CONSUMIDOR. LESÃOEntendendo o juiz que os documentos presentes nos autos são suficientes para o deslinde da causa, poderá proferir julgamento antecipado, a fim de evitar a produção de provas desnecessárias que somente se prestariam a atrasar a solução da controvérsia.A teoria do risco da atividade ou negócio do fornecedor sustenta o dever de reparar o dano na relação de consumo, considerando que o fornecedor é o único que obtém lucros e controla o ciclo produtivo, razão pela qual a lei impõe-lhe o dever de introduzir produtos e prestar serviços no mercado sem ameaçar ou violar os direitos da parte vulnerável, dentre eles a incolumidade físico-psíquica do consumidor. A possibilidade de acontecer acidentes em parque de diversão é grande quando o controle fica a cargo do usuário, risco que assume o prestador do serviço por eventual dano ao consumidor. A indenização por danos morais independe de prova do abalo psicológico sofrido.Ao contrário do que ocorre com o dano moral, indenização por lucros cessantes exige a comprovação do efetivo ganho que a parte deixou de perceber.

Data do Julgamento : 30/03/2011
Data da Publicação : 07/04/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
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