TJDF APC -Apelação Cível-20040110853698APC
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SUPOSTA CONDUTA ILÍCITA PERPETRADA PELO RÉU/APELADO - APRESENTAÇÃO DE QUEIXA-CRIME IMPUTANDO FATOS QUE TERIAM MACULADO A HONRA, MORAL E IMAGEM DO AUTOR - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - CORREÇÃO DO PRONUNCIAMENTO SINGULAR.1. Não se desconhece que, de acordo com a regra hospedada no artigo 186 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. O artigo 188, entretanto, estabelece que não constituem atos ilícitos aqueles praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido.2. A simples propositura de queixa-crime narrando suposto comportamento atribuído ao autor, de caráter calunioso, difamatório e injurioso, não consiste em atitude capaz de configurar dano moral, mas, ao contrário, se insere em direito subjetivo atribuível a qualquer cidadão que se julga no direito de provocar a jurisdição tencionando a composição de eventuais danos. Apenas se cogitaria da pertinência do pedido se eventualmente demonstrada a má-fé ou o abuso de direito perpetrado pelo apelado, inocorrentes na hipótese.3. Recurso improvido. Unânime.
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SUPOSTA CONDUTA ILÍCITA PERPETRADA PELO RÉU/APELADO - APRESENTAÇÃO DE QUEIXA-CRIME IMPUTANDO FATOS QUE TERIAM MACULADO A HONRA, MORAL E IMAGEM DO AUTOR - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - CORREÇÃO DO PRONUNCIAMENTO SINGULAR.1. Não se desconhece que, de acordo com a regra hospedada no artigo 186 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. O artigo 188, entretanto, estabelece que não constituem atos ilícitos aqueles praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido.2. A simples propositura de queixa-crime narrando suposto comportamento atribuído ao autor, de caráter calunioso, difamatório e injurioso, não consiste em atitude capaz de configurar dano moral, mas, ao contrário, se insere em direito subjetivo atribuível a qualquer cidadão que se julga no direito de provocar a jurisdição tencionando a composição de eventuais danos. Apenas se cogitaria da pertinência do pedido se eventualmente demonstrada a má-fé ou o abuso de direito perpetrado pelo apelado, inocorrentes na hipótese.3. Recurso improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
07/03/2007
Data da Publicação
:
08/05/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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