TJDF APC -Apelação Cível-20040110859270APC
PREVIDÊNCIA PRIVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NULIDADE DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO IPC. I - O interesse recursal remanesce na medida em que a parte sofre gravame passível de reexame por instância superior, que assim poderá buscar a modificação da solução dada à lide. II - Em se tratando de pretensão destinada à correção monetária da complementação de aposentadoria pela previdência privada, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos, conforme entendimento já pacificado pelo STJ por meio da Súmula nº 291. III - A correção monetária das contribuições vertidas deve ser feita de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) nos períodos de julho/87 (26,06%), janeiro/89 (42,72%), fevereiro/89 (10,14%), março/90 (84,32%), abril/90 (44,80%), maio/90 (7,87%), fevereiro/91 (21,87%) e março/91 (11,70%), e não com base na ORTN/BTN, ainda que estipulado no estatuto da entidade de previdência privada, já que o princípio da autonomia da vontade não é absoluto, sofrendo mitigação em face das normas de ordem pública. IV - A correção monetária livre de expurgos é devida, uma vez que reflete adequadamente a desvalorização da moeda, impedindo que haja enriquecimento indevido de uma das partes (precedentes do STJ).V - Destinada que é a conferir nova expressão numérica ao débito, face à perda do poder de compra, em decorrência de sua desvalorização ou da inflação, a correção monetária deve incidir a partir da data em que o pagamento deveria ter sido feito, e não o foi. VI - Improvido o recurso da ré e parcialmente provido o dos autores.
Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NULIDADE DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO IPC. I - O interesse recursal remanesce na medida em que a parte sofre gravame passível de reexame por instância superior, que assim poderá buscar a modificação da solução dada à lide. II - Em se tratando de pretensão destinada à correção monetária da complementação de aposentadoria pela previdência privada, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos, conforme entendimento já pacificado pelo STJ por meio da Súmula nº 291. III - A correção monetária das contribuições vertidas deve ser feita de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) nos períodos de julho/87 (26,06%), janeiro/89 (42,72%), fevereiro/89 (10,14%), março/90 (84,32%), abril/90 (44,80%), maio/90 (7,87%), fevereiro/91 (21,87%) e março/91 (11,70%), e não com base na ORTN/BTN, ainda que estipulado no estatuto da entidade de previdência privada, já que o princípio da autonomia da vontade não é absoluto, sofrendo mitigação em face das normas de ordem pública. IV - A correção monetária livre de expurgos é devida, uma vez que reflete adequadamente a desvalorização da moeda, impedindo que haja enriquecimento indevido de uma das partes (precedentes do STJ).V - Destinada que é a conferir nova expressão numérica ao débito, face à perda do poder de compra, em decorrência de sua desvalorização ou da inflação, a correção monetária deve incidir a partir da data em que o pagamento deveria ter sido feito, e não o foi. VI - Improvido o recurso da ré e parcialmente provido o dos autores.
Data do Julgamento
:
20/06/2007
Data da Publicação
:
11/12/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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