main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040110859464APC

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE EMITIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL ANTERIOR. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO NOVO CÓDIGO CIVIL. REGRA DE TRANSIÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1.Decorrido menos da metade do prazo prescricional previsto no Código Civil anterior, a contagem do prazo prescricional de cinco anos previsto no art.206 § 5º/I do novo Código Civil inicia-se a partir de sua entrada em vigor (11.01.2003) e termina em 11.01.2008.2.É de 05 anos o prazo de prescrição para a cobrança, por meio de ação monitória, de dívida representada por cheque desprovido de força executiva.3.Inexistindo a citação do devedor antes de 05 anos e ausente causa de interrupção da prescrição, impõe-se a manutenção da sentença que extinguiu o processo com o alcance do mérito, de acordo com o art.269/IV do CPC.4.Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 31/07/2013
Data da Publicação : 24/07/2014
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
Mostrar discussão