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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040110870232APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COBRANÇA - APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. 1 - O empresário (individual) não é pessoa jurídica e, portanto, não goza da capacidade de estar em juízo, nos termos do art. 7º do Código de Processo Civil. O registro do empresário individual no Cadastros Nacional de Pessoas Jurídicas, perante a Receita Federal, bem como a aquisição do titulo de Micro Empresa, não lhe rende a condição de pessoa jurídica, porquanto tais atributos prestam-se a fins tão-somente tributários. 2 - O contrato de abertura de conta corrente e os extratos que evidenciam a realização de débitos diversos na conta bancária constituem prova suficiente da relação jurídica em que se ampara o pleito de cobrança, especialmente se operados os efeitos da revelia, do que resulta a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial (art. 319 do CPC). 3 - Não constando dos extratos juntados aos autos o valor inicialmente disponibilizado na conta corrente do cliente, a partir do qual evoluiu o débito, recomenda-se que se apure o valor devido em liquidação de sentença. 4 - Recurso provido em parte para julgar parcialmente procedente o pedido de cobrança e condenar a ré ao pagamento do débito reclamado, a ser apurado em liquidação de sentença.

Data do Julgamento : 05/09/2007
Data da Publicação : 02/10/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
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