TJDF APC -Apelação Cível-20040110870386APC
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES. PRESCRIÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO. IPC. APLICAÇÃO DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Nos termos da jurisprudência pacificada pela Segunda Seção do egrégio Superior Tribunal de Justiça, prescreve em cinco anos, a cobrança de diferenças oriundas da restituição de parcelas de planos de previdência privada em consonância com a Súmula 291 daquele egrégio Tribunal.2. É devida a correção monetária plena, com a utilização no cálculo da atualização monetária de índice que reflita a real desvalorização da moeda no período, ainda que outro tenha sido avençado, consoante apregoa o enunciado nº 289, da Súmula do STJ: A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda. 3. Cabível a aplicação do art. 475 - J do Código de Processo Civil quando a fixação do valor devido depender apenas de cálculo aritmético (Art. 475 - B). 4. Recurso não-provido. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES. PRESCRIÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO. IPC. APLICAÇÃO DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Nos termos da jurisprudência pacificada pela Segunda Seção do egrégio Superior Tribunal de Justiça, prescreve em cinco anos, a cobrança de diferenças oriundas da restituição de parcelas de planos de previdência privada em consonância com a Súmula 291 daquele egrégio Tribunal.2. É devida a correção monetária plena, com a utilização no cálculo da atualização monetária de índice que reflita a real desvalorização da moeda no período, ainda que outro tenha sido avençado, consoante apregoa o enunciado nº 289, da Súmula do STJ: A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda. 3. Cabível a aplicação do art. 475 - J do Código de Processo Civil quando a fixação do valor devido depender apenas de cálculo aritmético (Art. 475 - B). 4. Recurso não-provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
05/03/2008
Data da Publicação
:
17/03/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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