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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040110893564APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CARREIRA DE MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. PROFESSOR NÍVEL 1 QUE, MEDIANTE CONCURSO, TOMA POSSE EM CARGO DE PROFESSOR NÍVEL 3. VPNI. INCORPORAÇÃO DETERMINADA POR LEI. LEGALIDADE DA PERCEPÇÃO DA VERBA NO NOVO CARGO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ISENÇÃO DO BENEFICIÁRIO. IMPROPRIEDADE. RECURSO PROVIDO.I - A posse em novo cargo público, mormente quando perante o mesmo Ente Federativo, não enseja a perda ao direito de recebimento de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, por se tratar de benefício já incorporado ao patrimônio jurídico do servidor por força de lei e, por isso, não pode ser suprimido. II - Não havendo sequer menção de eventuais constrangimentos e perturbações experimentados em face do suposto ilícito e não se vislumbrando qualquer ofensa a direitos de personalidade, não há que se falar em indenização por danos morais. III - A concessão da gratuidade de justiça não isenta o beneficiário da condenação nos consectários de sucumbência, mas apenas suspende a exigibilidade dos mesmos, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50.IV - Apelo da autora parcialmente provido para determinar o restabelecimento do pagamento da VPNI indevidamente suprida. Apelo do réu provido em parte para condenar a requerente nos consectários proporcionais à sua sucumbência.

Data do Julgamento : 02/05/2007
Data da Publicação : 21/08/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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