TJDF APC -Apelação Cível-20040110894173APC
PROCESSUAL CIVIL - SEGURO - INVALIDEZ - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - CONTRATO SEM PREVISÃO DE COBERTURA - INDENIZAÇÃO INCABÍVEL.01. O dies a quo, nas presentes hipóteses, é o do efetivo conhecimento pelo Segurado da negativa da Seguradora em efetuar o pagamento, data em que começa a contar a prescrição.02. A invalidez apontada vem de incapacidades que decorrem de doença sem qualquer conexão com acidente.03. Sendo o contrato específico em relação às situações em que abrange a cobertura avençada, não há que se falar em indenização por invalidez fora dos termos contratados.04. Recurso parcialmente provido, somente modificado quanto à prescrição acolhida na r. sentença.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - SEGURO - INVALIDEZ - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - CONTRATO SEM PREVISÃO DE COBERTURA - INDENIZAÇÃO INCABÍVEL.01. O dies a quo, nas presentes hipóteses, é o do efetivo conhecimento pelo Segurado da negativa da Seguradora em efetuar o pagamento, data em que começa a contar a prescrição.02. A invalidez apontada vem de incapacidades que decorrem de doença sem qualquer conexão com acidente.03. Sendo o contrato específico em relação às situações em que abrange a cobertura avençada, não há que se falar em indenização por invalidez fora dos termos contratados.04. Recurso parcialmente provido, somente modificado quanto à prescrição acolhida na r. sentença.
Data do Julgamento
:
12/09/2007
Data da Publicação
:
18/10/2007
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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