TJDF APC -Apelação Cível-20040110902175APC
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS EM DESFAVOR DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. AGRAVO RETIDO. CITAÇÃO VÁLIDA. TEORIA DA APARÊNCIA. CONTA-CORRENTE ENCERRADA. DÉBITO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE EMPRESA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONDUTA IRREGULAR DO BANCO.Segundo a teoria da aparência, reputa-se válida a citação da instituição bancária realizada, em uma das suas agências, na pessoa de um funcionário, com evidência de representante, em resguardo do basilar princípio da boa-fé, o que valoriza a exteriorização de certos atos e fatos.É responsável objetivamente a instituição bancária pelos serviços que coloca à disposição do cliente, e, por conseqüência, pela falha no dever de informação que culminou com a inclusão do nome da correntista, cuja conta já havia sido encerrada, nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito.
Ementa
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS EM DESFAVOR DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. AGRAVO RETIDO. CITAÇÃO VÁLIDA. TEORIA DA APARÊNCIA. CONTA-CORRENTE ENCERRADA. DÉBITO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE EMPRESA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONDUTA IRREGULAR DO BANCO.Segundo a teoria da aparência, reputa-se válida a citação da instituição bancária realizada, em uma das suas agências, na pessoa de um funcionário, com evidência de representante, em resguardo do basilar princípio da boa-fé, o que valoriza a exteriorização de certos atos e fatos.É responsável objetivamente a instituição bancária pelos serviços que coloca à disposição do cliente, e, por conseqüência, pela falha no dever de informação que culminou com a inclusão do nome da correntista, cuja conta já havia sido encerrada, nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito.
Data do Julgamento
:
23/07/2008
Data da Publicação
:
28/07/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NATANAEL CAETANO
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