TJDF APC -Apelação Cível-20040110906764APC
AÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL - QUESTÃO DE INTERESSE PÚBLICO - NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - EFEITO TRASLATIVO DA APELAÇÃO - DECRETAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS SUBSEQUENTES. 1. Nas ações de insolvência civil, mister se faz a intervenção do Órgão Ministerial diante do nítido interesse público, decorrente das severas conseqüências advindas da decretação da quebra, que, além de retirar do devedor a disponibilidade sobre seus bens, instaura o juízo universal e extingue os privilégios dos credores que tenham anteriormente penhorado bens do insolvente (CPC, arts. 761/762).2. Em virtude do efeito traslativo dos recursos, as questões de ordem pública, tais como a necessidade de intervenção do Parquet, devem ser apreciadas em segunda instância, mesmo que não tenham sido devolvidas pelas partes em seus recursos.3. A falta de intervenção do Ministério Público no momento devido causa prejuízo ao interesse público, impondo a nulidade dos atos subseqüentes, nos termos do art. 84, do Código de Processo Civil.
Ementa
AÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL - QUESTÃO DE INTERESSE PÚBLICO - NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - EFEITO TRASLATIVO DA APELAÇÃO - DECRETAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS SUBSEQUENTES. 1. Nas ações de insolvência civil, mister se faz a intervenção do Órgão Ministerial diante do nítido interesse público, decorrente das severas conseqüências advindas da decretação da quebra, que, além de retirar do devedor a disponibilidade sobre seus bens, instaura o juízo universal e extingue os privilégios dos credores que tenham anteriormente penhorado bens do insolvente (CPC, arts. 761/762).2. Em virtude do efeito traslativo dos recursos, as questões de ordem pública, tais como a necessidade de intervenção do Parquet, devem ser apreciadas em segunda instância, mesmo que não tenham sido devolvidas pelas partes em seus recursos.3. A falta de intervenção do Ministério Público no momento devido causa prejuízo ao interesse público, impondo a nulidade dos atos subseqüentes, nos termos do art. 84, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento
:
14/03/2007
Data da Publicação
:
09/08/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
Mostrar discussão