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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040110910105APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AUSÊNCIA DE COBERTURA. CLÁUSULA ABUSIVA. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. APOSENTADORIA PELO INSS.1. Equipara-se a acidente de trabalho a doença ocupacional desencadeada por desempenho de função em condições especiais, consoante dispõe o art. 20, incisos I e II, da Lei 8.213/91, devendo ser considerada abusiva a cláusula do contrato de seguro de vida em grupo que exclui a cobertura por doença ocupacional.2. O reconhecimento da invalidez total e permanente do autor para o exercício de qualquer atividade laborativa encontra respaldo na própria concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS, impondo-se o pagamento do seguro.3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 18/12/2008
Data da Publicação : 02/03/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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