TJDF APC -Apelação Cível-20040110914993APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. NÃO-COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PRECEDENTES DO STJ. DANOS MATERIAIS. SIMPLES ALEGAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. TRANSTORNOS QUE SE LIMITAM À ESFERA ESTRITAMENTE CONTRATUAL. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA.1 - A embriaguez, por si só, não constitui causa de exclusão da cobertura securitária, sendo necessária a prova de que o agravamento de risco dela decorrente influiu decisivamente na ocorrência do sinistro (AgRg no REsp 959.472/PR).2 - A indenização por danos materiais depende de prova, não bastando para a condenação a simples presunção de prejuízo.3 - Não há falar em danos morais quando não se evidencia a violação à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem (artigo 5º, inciso X, CF/88).
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. NÃO-COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PRECEDENTES DO STJ. DANOS MATERIAIS. SIMPLES ALEGAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. TRANSTORNOS QUE SE LIMITAM À ESFERA ESTRITAMENTE CONTRATUAL. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA.1 - A embriaguez, por si só, não constitui causa de exclusão da cobertura securitária, sendo necessária a prova de que o agravamento de risco dela decorrente influiu decisivamente na ocorrência do sinistro (AgRg no REsp 959.472/PR).2 - A indenização por danos materiais depende de prova, não bastando para a condenação a simples presunção de prejuízo.3 - Não há falar em danos morais quando não se evidencia a violação à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem (artigo 5º, inciso X, CF/88).
Data do Julgamento
:
28/01/2009
Data da Publicação
:
02/03/2009
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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