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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040110939783APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR DA AUTORA. AFASTADA. SUPRIMENTO JUDICIAL DA DECLARAÇÃO DE VONTADE NÃO EMITIDA PELA RECORRENTE. ART. 466-B, DO CPC. A GRAFIA DO NOME DO CEDENTE NÃO OBSTACULARIZA A TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL, CONSTITUINDO-SE MERO ERRO CORRIGÍVEL, À VISTA DOS DOCUMENTOS PESSOAIS. 1- Afasta-se a preliminar de falta de interesse de agir da Autora, uma vez que dos documentos carreados, extrai-se que o imóvel questionado foi objeto de contrato de promessa de compra e venda, devidamente registrada no Cartório de Imóveis (fl. 08), firmada entre a antiga SHIS e o Nelson Gomes de Souza, cujos direitos foram cedidos à Recorrida. 2- O pedido, a fim de suprir os efeitos da declaração de vontade não emitida pelo Recorrente, nos termos do art. 466-B do CPC, é medida que se impõe de modo a conferir à autora título judicial que poderá ser levado a registro, viabilizando a transferência de propriedade do imóvel descrito na inicial, conforme o previsto nos arts. 108 e 1227 do CC. 3- Malgrada a divergência existente na grafia do nome do cedente, infere-se que não se tratam de pessoas distintas, uma vez que os documentos de qualificação pessoal (CPF, Carteira de Identidade e filiação) comprovam que se trata da mesma pessoa, corroborado pelo documento constante do instrumento de procuração lavrado pelo Tabelião do 1º Ofício de Notas, o qual tem fé pública, numa demonstração de que se trata de mero erro material praticado pela própria administração do Recorrente. 4- Recurso improvido, sentença mantida.

Data do Julgamento : 18/06/2008
Data da Publicação : 14/07/2008
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : IRACEMA MIRANDA E SILVA
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