TJDF APC -Apelação Cível-20040110946420APC
APELAÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TERRACAP. BREJO OU TORTO. TAXA DE OCUPAÇÃO. MORADIA. PRINCÍPIOS. TAC. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. MANUTENÇÃO DOS OCUPANTES DO NO IMÓVEL. INEGIBILIDADE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Não há interesse recursal, em relação a pedido de afastamento da obrigação de pagar Taxa de Ocupação, se a r. sentença julgou improcedente o pedido inicial, no tocante à cobrança de citada taxa.2. Sob a moderna ótica do direito urbanístico, tanto o administrador público quanto o aplicador do direito, devem buscar soluções eficazes aos conflitos fundiários urbanos, não se limitando à utilização de institutos clássicos, em face das novas soluções apresentadas pelo Estatuto da Cidade.3. A Terracap firmou, juntamente com o Distrito Federal, o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF e o MPDFT, o TAC - Termo de Ajustamento de Conduta nº 002/2007, que estipula as formas e condições para a regularização de ocupações irregulares no Distrito Federal.4. A prévia retomada dos imóveis das mãos de seus ocupantes vai em direção diametralmente oposta ao compromisso assumido pela Terracap relativos às medidas necessárias à implementação da regularização fundiária, (TAC 002/2007, cláusula 31ª e incisos).5. A inviolabilidade do direito à propriedade deve ser dimensionada em harmonia com os princípios, também constitucionais, da função social da propriedade, do direito à moradia, da dignidade da pessoa humana, do devido processo legal, da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade.6. Conheceu-se, em parte, do apelo da ré e, na parte conhecida, deu-se parcial provimento para resguardar a integridade da moradia da Ré.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TERRACAP. BREJO OU TORTO. TAXA DE OCUPAÇÃO. MORADIA. PRINCÍPIOS. TAC. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. MANUTENÇÃO DOS OCUPANTES DO NO IMÓVEL. INEGIBILIDADE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Não há interesse recursal, em relação a pedido de afastamento da obrigação de pagar Taxa de Ocupação, se a r. sentença julgou improcedente o pedido inicial, no tocante à cobrança de citada taxa.2. Sob a moderna ótica do direito urbanístico, tanto o administrador público quanto o aplicador do direito, devem buscar soluções eficazes aos conflitos fundiários urbanos, não se limitando à utilização de institutos clássicos, em face das novas soluções apresentadas pelo Estatuto da Cidade.3. A Terracap firmou, juntamente com o Distrito Federal, o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF e o MPDFT, o TAC - Termo de Ajustamento de Conduta nº 002/2007, que estipula as formas e condições para a regularização de ocupações irregulares no Distrito Federal.4. A prévia retomada dos imóveis das mãos de seus ocupantes vai em direção diametralmente oposta ao compromisso assumido pela Terracap relativos às medidas necessárias à implementação da regularização fundiária, (TAC 002/2007, cláusula 31ª e incisos).5. A inviolabilidade do direito à propriedade deve ser dimensionada em harmonia com os princípios, também constitucionais, da função social da propriedade, do direito à moradia, da dignidade da pessoa humana, do devido processo legal, da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade.6. Conheceu-se, em parte, do apelo da ré e, na parte conhecida, deu-se parcial provimento para resguardar a integridade da moradia da Ré.
Data do Julgamento
:
16/10/2013
Data da Publicação
:
23/10/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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