TJDF APC -Apelação Cível-20040110947682APC
REMESSA - CONHECIMENTO - APELAÇÃO - LIMITES - MATÉRIA IMPUGNADA - ATO ADMINISTRATIVO - CONTROLE JUDICIAL - POSSIBILIDADE - ANULAÇÃO - AÇÃO CAUTELAR - MESMA SORTE QUE A PRINCIPAL - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO - REMESSA CONHECIDA - SENTENÇA CONFIRMADA1) - Conhece-se remessa ex-officio, quando proferida sentença contra o Distrito Federal, como quer o artigo 475, I, do CPC.2) - Nos exatos termos do artigo 515 do CPC, a apelação devolve ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.3) - Inexistindo impugnação, não pede o recurso apreciação quanto a matéria não tratada.4) - O ato administrativo, seja ele vinculado ou discricionário, sujeita-se ao controle do Poder Judiciário, quanto à sua legalidade.5) - Constatada a ilegalidade do ato administrativo, deve ser ele anulado.6) - Reconhecido, na ação principal, o direito perseguido, deve a ação cautelar, que tinha o objetivo de resguardá-lo, também ser julgada procedente.7) - Recurso voluntário conhecido e improvido. Remessa conhecida. Sentença confirmada.
Ementa
REMESSA - CONHECIMENTO - APELAÇÃO - LIMITES - MATÉRIA IMPUGNADA - ATO ADMINISTRATIVO - CONTROLE JUDICIAL - POSSIBILIDADE - ANULAÇÃO - AÇÃO CAUTELAR - MESMA SORTE QUE A PRINCIPAL - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO - REMESSA CONHECIDA - SENTENÇA CONFIRMADA1) - Conhece-se remessa ex-officio, quando proferida sentença contra o Distrito Federal, como quer o artigo 475, I, do CPC.2) - Nos exatos termos do artigo 515 do CPC, a apelação devolve ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.3) - Inexistindo impugnação, não pede o recurso apreciação quanto a matéria não tratada.4) - O ato administrativo, seja ele vinculado ou discricionário, sujeita-se ao controle do Poder Judiciário, quanto à sua legalidade.5) - Constatada a ilegalidade do ato administrativo, deve ser ele anulado.6) - Reconhecido, na ação principal, o direito perseguido, deve a ação cautelar, que tinha o objetivo de resguardá-lo, também ser julgada procedente.7) - Recurso voluntário conhecido e improvido. Remessa conhecida. Sentença confirmada.
Data do Julgamento
:
05/11/2008
Data da Publicação
:
20/11/2008
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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