main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040110948218APC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APRECIAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL QUE INSTITUIU O TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE Nº 85/2002 (LEI DISTRITAL Nº 2.381/99). 1- Em que pese o entendimento contrário da relatora designada, que restou vencida em tal preliminar, a Turma decidiu que o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública que verse sobre acordo e arrecadação de tributos. Resta prejudicada ainda, em face de tal posicionamento, a preliminar de inadequação da via eleita.2 - Não há falar em suspensão das ações civis públicas que em seu bojo exsurgerm como questão incidental o exame da constitucionalidade da Lei Distrital que instituiu o TARE, porque tal providência não fora determinada em sede de medida cautelar na Ação Direta em trâmite no Supremo Tribunal Federal, que aprecia a mesma questão. Precedentes desta Casa de Justiça.3 - A Corte Excelsa pacificou o entendimento de ser possível o controle de constitucionalidade, por via difusa, em sede de ação civil pública, tendo em vista o fato de que, se o pedido consubstancia em providência relativa a caso concreto, não há usurpação da competência do Tribunal Maior para exercer o controle abstrato (Precedentes: Reclamação nº 2.687/PA e 2.460-1/RJ).4 - Configura-se o interesse de agir do Ministério Público se a atuação do mesmo visa a requerer do Judiciário que aprecie a possibilidade de dano ao erário, em atendimento ao art. 5º, XXXV, da Constituição da República.5 - O TARE prevê a concessão de crédito presumido de Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS, nas operações de saída em que ocorrem o fato gerador do tributo, possibilitando, assim, recolhimento a menor de imposto. Nos dizeres do STF, Ato normativo que, instituindo benefícios de ICMS sem a prévia e necessária edição de convênio entre os Estados e o Distrito Federal, como expressamente revelado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, contraria o disposto no mencionado dispositivo constitucional (STF, ADIN nº 2458/AL, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 16.5.2003, p. 90). É inconstitucional, por tal motivo, a instituição do TARE por lei Distrital. Precedentes da Corte Maior e deste TJDFT.6- Remessa necessária e recurso conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 08/08/2007
Data da Publicação : 18/03/2009
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
Mostrar discussão