TJDF APC -Apelação Cível-20040110950158APC
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. POSSE EM CARGO PÚBLICO. ATRASO. DECISÃO JUDICIAL. EFEITOS RETROATIVOS. INVIABILIDADE. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE CULPA. IMPROCEDÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. PRINCIPIO DA LEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADEO mandamus conferiu o direito líquido e certo dos litigantes a participarem da segunda etapa do processo seletivo. Não foram garantidas nomeação e posse, tampouco foi conferido qualquer efeito retroativo. Concluído o processo seletivo, foram nomeados e empossados. Enquanto isso, detinham apenas expectativa de direito. Tendo em vista que os efeitos funcionais decorrem do efetivo exercício da atividade para os quais foram nomeados, não é lícito conferir retroatividade. Não houve atraso nos atos de nomeação e de posse capaz de atribuir culpa ao órgão administrativo, afastando a possibilidade de indenização.Os princípios que fundamentam o pedido de declaração de inconstitucionalidade incidental não prevalecem diante do princípio da legalidade e da supremacia do interesse público, preceitos indispensáveis na atuação de toda a Administração Pública. Recurso improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. POSSE EM CARGO PÚBLICO. ATRASO. DECISÃO JUDICIAL. EFEITOS RETROATIVOS. INVIABILIDADE. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE CULPA. IMPROCEDÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. PRINCIPIO DA LEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADEO mandamus conferiu o direito líquido e certo dos litigantes a participarem da segunda etapa do processo seletivo. Não foram garantidas nomeação e posse, tampouco foi conferido qualquer efeito retroativo. Concluído o processo seletivo, foram nomeados e empossados. Enquanto isso, detinham apenas expectativa de direito. Tendo em vista que os efeitos funcionais decorrem do efetivo exercício da atividade para os quais foram nomeados, não é lícito conferir retroatividade. Não houve atraso nos atos de nomeação e de posse capaz de atribuir culpa ao órgão administrativo, afastando a possibilidade de indenização.Os princípios que fundamentam o pedido de declaração de inconstitucionalidade incidental não prevalecem diante do princípio da legalidade e da supremacia do interesse público, preceitos indispensáveis na atuação de toda a Administração Pública. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
14/05/2008
Data da Publicação
:
19/05/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
Mostrar discussão