TJDF APC -Apelação Cível-20040110950238APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. VENDA DE LOTE ENTRE PARTICULARES. ÁREA PÚBLICA. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO.1.Inexiste julgamento extra petita quando o magistrado procede ao julgamento do feito respeitando os limites delineados pela peça exordial. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA REJEITADA.2.O Código de Processo Civil não exige que os pedidos sejam realizados em parte própria da peça inicial, mas tão somente que dela constem todos os pedidos, com suas especificações (CPC, art. 282, IV). PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL REJEITADA.3.Sendo impossível concluir pela presença de um dos requisitos insculpidos nos incisos do art. 70 do CPC, correta se mostra a sentença que recusa pedido de denunciação da lide. PRELIMINAR DE ERROR IN PROCEDENDO REJEITADA.4.Se o terreno pertence ao Poder Público, não pode ser negociado entre particulares, dada a ilicitude do objeto, impondo-se o reconhecimento de nulidade do negócio jurídico.5.Decretada a nulidade do contrato cujo objeto é ilícito, necessária a devolução da quantia paga e o retorno ao status quo.6.Recurso de apelação conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. VENDA DE LOTE ENTRE PARTICULARES. ÁREA PÚBLICA. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO.1.Inexiste julgamento extra petita quando o magistrado procede ao julgamento do feito respeitando os limites delineados pela peça exordial. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA REJEITADA.2.O Código de Processo Civil não exige que os pedidos sejam realizados em parte própria da peça inicial, mas tão somente que dela constem todos os pedidos, com suas especificações (CPC, art. 282, IV). PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL REJEITADA.3.Sendo impossível concluir pela presença de um dos requisitos insculpidos nos incisos do art. 70 do CPC, correta se mostra a sentença que recusa pedido de denunciação da lide. PRELIMINAR DE ERROR IN PROCEDENDO REJEITADA.4.Se o terreno pertence ao Poder Público, não pode ser negociado entre particulares, dada a ilicitude do objeto, impondo-se o reconhecimento de nulidade do negócio jurídico.5.Decretada a nulidade do contrato cujo objeto é ilícito, necessária a devolução da quantia paga e o retorno ao status quo.6.Recurso de apelação conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
07/11/2007
Data da Publicação
:
11/12/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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