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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040110970826APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TARE. ARTIGO 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 7.347/85. PRETENSÃO TRIBUTÁRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA.1 - O artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.347/1985 proíbe que o Ministério Público utilize a Ação Civil Pública com o objetivo de deduzir pretensão tributária, cujos beneficiários possam ser individualmente determinados.2 - O C. STJ firmou entendimento, ao interpretar o artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.347/85, no sentido de que o Ministério Público não tem legitimidade para propor ação civil pública com objetivos tributários, escopo visado na demanda com pedido pressuposto de nulificação do TARE. Precedentes: AgRg no REsp 710.847/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ 29.08.2005; AgRg no REsp 495.915/MG, Rel. Min. Denise Arruda, DJ de 04/04/2005; RESP 419.298/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 06/12/2004. (RESP 691.574/DF, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09.03.2006, DJ 17.04.2006 p. 172).Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 10/09/2008
Data da Publicação : 24/09/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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