TJDF APC -Apelação Cível-20040110974113APC
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. CENTRUS. SALDO DEVEDOR. CRITÉRIO DE AMORTIZAÇÃO. CORREÇÃO. INPC. TABELA PRICE. ELEVAÇÃO IRREGULAR DO SALDO DEVEDOR. TAXAS DE JUROS. DIVERSIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. DEPÓSITO INSUFICIENTE. EXTINÇÃO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO.I - O egrégio Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente decidido que é legítimo o critério de amortização do saldo devedor, aplicando a correção monetária e os juros para, em seguida, abater a prestação mensal paga.II - O INPC é o índice pactuado livremente pelas partes para a correção do saldo devedor, o qual deve ser mantido em razão da força obrigatória dos contratos, máxime porque não demonstrada a existência de qualquer ilegalidade.III - No âmbito do conhecimento científico específico, bem como na doutrina e jurisprudência, persiste a controvérsia acerca da contagem de juros sobre juros em decorrência da utilização da Tabela Price. Assim sendo, deve ser prestigiado o entendimento de que somente uma perícia contábil pode apontar eventual irregularidade.IV - Eventual irregularidade acerca de aumento irregular do saldo devedor, em virtude da utilização de duas taxas de juros - efetiva e nominal - somente poderia ser detectada por intermédio de prova pericial, que não foi produzida no caso em apreço.V - A insuficiência do depósito na ação consignatória não conduz à improcedência, mas o acolhimento em parte do pedido deduzido nela deduzido para declarar a extinção parcial da obrigação, até o montante da importância consignada. Inteligência do art. 899, § 2°, do Código de Processo Civil.VI - Negou-se provimento ao recurso dos autores e deu-se provimento ao da ré na ação revisional. Deu-se parcial provimento à apelação interposta na ação de consignação em pagamento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. CENTRUS. SALDO DEVEDOR. CRITÉRIO DE AMORTIZAÇÃO. CORREÇÃO. INPC. TABELA PRICE. ELEVAÇÃO IRREGULAR DO SALDO DEVEDOR. TAXAS DE JUROS. DIVERSIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. DEPÓSITO INSUFICIENTE. EXTINÇÃO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO.I - O egrégio Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente decidido que é legítimo o critério de amortização do saldo devedor, aplicando a correção monetária e os juros para, em seguida, abater a prestação mensal paga.II - O INPC é o índice pactuado livremente pelas partes para a correção do saldo devedor, o qual deve ser mantido em razão da força obrigatória dos contratos, máxime porque não demonstrada a existência de qualquer ilegalidade.III - No âmbito do conhecimento científico específico, bem como na doutrina e jurisprudência, persiste a controvérsia acerca da contagem de juros sobre juros em decorrência da utilização da Tabela Price. Assim sendo, deve ser prestigiado o entendimento de que somente uma perícia contábil pode apontar eventual irregularidade.IV - Eventual irregularidade acerca de aumento irregular do saldo devedor, em virtude da utilização de duas taxas de juros - efetiva e nominal - somente poderia ser detectada por intermédio de prova pericial, que não foi produzida no caso em apreço.V - A insuficiência do depósito na ação consignatória não conduz à improcedência, mas o acolhimento em parte do pedido deduzido nela deduzido para declarar a extinção parcial da obrigação, até o montante da importância consignada. Inteligência do art. 899, § 2°, do Código de Processo Civil.VI - Negou-se provimento ao recurso dos autores e deu-se provimento ao da ré na ação revisional. Deu-se parcial provimento à apelação interposta na ação de consignação em pagamento.
Data do Julgamento
:
05/11/2008
Data da Publicação
:
12/11/2008
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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