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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040110978446APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE CAMINHÃO. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR. DENUNCIAÇÃO À LIDE. GARANTIA DO DIREITO DE REGRESSO. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. LITIGANCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA.1. Não tem a denunciação à lide o condão de afastar a responsabilidade do réu da ação principal, haja vista ser medida que possibilita a solução da ação principal e da ação regressiva, visando à economia e efetividade processual. 2. Em aresto desta e. Corte de Justiça ficou fixado o entendimento de que Comprovada a impossibilidade de transferência do veículo junto ao DETRAN, por defeito na documentação (...) tem o comprador o direito de rescindir o contrato e devolver o automóvel, reavendo o valor que pagou, retornando assim as partes ao status quo ante. (20060610122358 ACJ, Relator JESUÍNO RISSATO, Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., DJ 07/11/2007 p. 144)3. O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente para ensejar reparação por danos morais, posto que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. O desconforto e a angústia provocados pelo eventual descumprimento contratual não se converte, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia.Apelação Cível desprovida.Recurso Adesivo desprovido.

Data do Julgamento : 20/02/2008
Data da Publicação : 28/02/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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