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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040110987307APC

Ementa
CIVIL E FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO C/C REVISÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. CAPACIDADE ECONÔMICA INALTERADA. IMPOSSIBILIDADE.1. Evidenciado nos autos que a capacidade financeira do alimentante permaneceu inalterada desde o acordo de alimentos, não merece vingar a pretensão de exoneração do pagamento, porquanto, a teor das disposições insertas no § 1º do art. 1.694, do Código Civil, os alimentos devem observar a proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, sendo certo, ainda, que a revisão da verba alimentícia só tem lugar diante da mudança na situação financeira das partes, conforme preconiza o art. 1.699 do Código Civil.2. Recurso provido.

Data do Julgamento : 27/06/2007
Data da Publicação : 07/08/2007
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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