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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040110990073APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS. LAUDO CONCLUSIVO. VERBA ALIMENTAR. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO. MAIORIDADE. INEXISTÊNCIA DE EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA. TERMO A QUO. CITAÇÃO.1. O advento da maioridade civil não implica a exoneração automática do dever de alimentar, eis que este decorre tanto do pátrio poder como também da relação de parentesco.2. As necessidades de um jovem de vinte anos são das mais diversas, principalmente porque nessa fase, salvo exceções, ainda não reúne condições de possuir um emprego ou ocupação que lhe garanta a própria subsistência, eis que está voltado à sua instrução e formação profissional, não tendo ainda concluído seus estudos.3. À luz do art. 1.694, § 1º, do Código Civil, verificada que a verba alimentar fixada na origem atende de modo justo e equilibrado aos critérios ali constantes, deve ser preservada.4. Nos termos da Súmula 277 do Superior Tribunal de Justiça: Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação.5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 30/05/2007
Data da Publicação : 09/08/2007
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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