TJDF APC -Apelação Cível-20040111003159APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PETIÇÃO CAUTELAR EM QUE FIGURA COMO AUTOR O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DF. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. IMPROCEDÊNCIA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA UNIDADE E DA INDIVISIBILIDADE DA INSTITUIÇÃO MINISTERIAL. ARTIGO 127, §1º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. EXECUÇÃO. PENHORA INSUFICIENTE. ARRESTO. INTERESSE PROCESSUAL. CONFIGURAÇÃO. ARTIGO 813, CPC. MEDIDA DEFERIDA.1 - Especialmente o princípio constitucional da indivisibilidade (Artigo 127, §1º, da Constituição da República) - segundo o qual cada membro do Ministério Público representa a Instituição como um todo, não se podendo analisar a questão da legitimidade processual a partir da individualidade de cada um dos membros -, afasta a alegação preliminar de ilegitimidade ativa se a petição processual apresenta como autor o Procurador-Geral de Justiça e não a própria Instituição Ministerial, que fica substituída por aquele órgão.2 -Ser una e indivisível a Instituição significa que todos os seus membros fazem parte de uma só corporação e podem ser indiferentemente substituídos um por outro em suas funções, sem que com isso haja alguma alteração subjetiva nos processos em que oficiam (quem está na relação processual é o Ministério Público, não a pessoa física de um promotor ou curador). (MACHADO, Antônio Cláudio da Costa. A Intervenção do Ministério Público no processo civil brasileiro. 2ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 1998. p. 40).3 - Demonstrado que o valor da penhora é inferior ao montante da dívida exeqüenda, não há falar em falta de interesse processual no ajuizamento da ação cautelar de arresto, que visa a evitar a frustração à execução quanto ao valor restante.4 - A insolvência civil não constitui pressuposto necessário do arresto, que pode ser deferido pela simples prova de qualquer ato fraudulento que vise a frustrar a execução ou lesar os credores exeqüentes (Artigo 813, inciso II, alínea b, in fine, do CPC).5 - Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam rejeitada. Maioria.6 - Preliminar de falta de interesse de agir rejeitada. Unânime.7 - Apelo não provido. Unânime.8 - Sentença mantida.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PETIÇÃO CAUTELAR EM QUE FIGURA COMO AUTOR O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DF. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. IMPROCEDÊNCIA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA UNIDADE E DA INDIVISIBILIDADE DA INSTITUIÇÃO MINISTERIAL. ARTIGO 127, §1º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. EXECUÇÃO. PENHORA INSUFICIENTE. ARRESTO. INTERESSE PROCESSUAL. CONFIGURAÇÃO. ARTIGO 813, CPC. MEDIDA DEFERIDA.1 - Especialmente o princípio constitucional da indivisibilidade (Artigo 127, §1º, da Constituição da República) - segundo o qual cada membro do Ministério Público representa a Instituição como um todo, não se podendo analisar a questão da legitimidade processual a partir da individualidade de cada um dos membros -, afasta a alegação preliminar de ilegitimidade ativa se a petição processual apresenta como autor o Procurador-Geral de Justiça e não a própria Instituição Ministerial, que fica substituída por aquele órgão.2 -Ser una e indivisível a Instituição significa que todos os seus membros fazem parte de uma só corporação e podem ser indiferentemente substituídos um por outro em suas funções, sem que com isso haja alguma alteração subjetiva nos processos em que oficiam (quem está na relação processual é o Ministério Público, não a pessoa física de um promotor ou curador). (MACHADO, Antônio Cláudio da Costa. A Intervenção do Ministério Público no processo civil brasileiro. 2ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 1998. p. 40).3 - Demonstrado que o valor da penhora é inferior ao montante da dívida exeqüenda, não há falar em falta de interesse processual no ajuizamento da ação cautelar de arresto, que visa a evitar a frustração à execução quanto ao valor restante.4 - A insolvência civil não constitui pressuposto necessário do arresto, que pode ser deferido pela simples prova de qualquer ato fraudulento que vise a frustrar a execução ou lesar os credores exeqüentes (Artigo 813, inciso II, alínea b, in fine, do CPC).5 - Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam rejeitada. Maioria.6 - Preliminar de falta de interesse de agir rejeitada. Unânime.7 - Apelo não provido. Unânime.8 - Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
30/01/2008
Data da Publicação
:
28/04/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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