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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040111015325APC

Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ICMS - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE) - MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.1. O Ministério Público está legitimado à defesa de quaisquer interesses difusos e deve zelar pela observância dos princípios constitucionais relativos ao sistema tributário e ao patrimônio público.2. A Lei 7.347/85 autoriza o Ministério Público a propor ação civil pública quando houver dano ao erário, mormente se a ação visa a preservar interesses de toda a sociedade que teria sido prejudicada com o acordo firmado pelo Distrito Federal e determinadas empresas3. Não se mostra inadequada a via eleita, eis que o Ministério Público não pretende substituir com a ação civil pública a ação direta de inconstitucionalidade.4. Sentença cassada. Apelo provido.

Data do Julgamento : 14/02/2007
Data da Publicação : 31/05/2007
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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