TJDF APC -Apelação Cível-20040111019738APC
- DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - SERVIDOR DISTRITAL - CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À ADMINISTRAÇÃO FEDERAL PARA FINS DE CONCESSÃO DE VANTAGENS - IMPOSSIBILIDADE. 1 - Na conformidade com o que dispõe a Lei nº. 8.112/90, não há reciprocidade da União para com o Distrito Federal, Estados e Municípios, em relação ao adicional por tempo de serviço prestado em outra unidade da federação. Ainda, em seu art. 103, inciso I, aludida Lei estabelece que o serviço prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal será contado, tão-somente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade. 2 - O Distrito Federal não pode ser obrigado a suportar todo e qualquer ônus financeiro porventura concedido a servidores vindos da União, sob pena de ofensa ao princípio da autonomia das unidades da federação. 3 - Recurso improvido.
Ementa
- DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - SERVIDOR DISTRITAL - CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À ADMINISTRAÇÃO FEDERAL PARA FINS DE CONCESSÃO DE VANTAGENS - IMPOSSIBILIDADE. 1 - Na conformidade com o que dispõe a Lei nº. 8.112/90, não há reciprocidade da União para com o Distrito Federal, Estados e Municípios, em relação ao adicional por tempo de serviço prestado em outra unidade da federação. Ainda, em seu art. 103, inciso I, aludida Lei estabelece que o serviço prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal será contado, tão-somente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade. 2 - O Distrito Federal não pode ser obrigado a suportar todo e qualquer ônus financeiro porventura concedido a servidores vindos da União, sob pena de ofensa ao princípio da autonomia das unidades da federação. 3 - Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
12/07/2006
Data da Publicação
:
22/08/2006
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
VASQUEZ CRUXÊN
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