- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040111041085APC

Ementa
CIVIL - CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO - QUEBRA DE PERFIL - NÃO CONFIGURADA - CONDUTOR PRINCIPAL -OMISSÃO DA SEGURADORA - PROPOSTA ORIGINAL - RISCO NÃO IGNORADO PELA SEGURADORA - DANOS MORAIS - NÃO CABIMENTO.1. A seguradora não pode alegar a quebra do perfil e afastar a obrigação de indenizar se prevista no contrato a possibilidade de o veículo ser conduzido eventualmente por terceiro com idade inferior à do principal condutor. 2. O mero descumprimento contratual, por parte da seguradora, gera aborrecimentos que não são passíveis de indenização, a não ser em casos especialíssimos.3.Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 09/05/2007
Data da Publicação : 02/08/2007
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS