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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040111055185APC

Ementa
SEGURO DE IMÓVEL - INDENIZAÇÃO - AÇÃO IMPREVISÍVEL DA NATUREZA (RAIO) - CONTRATO LOCATÍCIO COM O ÓRGÃO EMPREGADOR - COBERTURA DO SEGURO - ABRANGÊNCIA DOS BENS EMITIDOS EM NOME DA PESSOA JURÍDICA - CDC - MINORAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA - SISTEMA DE IRRIGAÇÃO - NÃO ABRANGÊNCIA DO SEGURO.01. O contrato securitário celebrado com o órgão empregador abrange indenizar os bens que sofreram estragos em razão da ação imprevisível da natureza (raio), capaz de ocasionar dano, e que estão em nome do órgão locatário.02. A generalidade dos bens ali encontrados, uma vez provada a posse ou domínio, cujo dever contratual, pois, vai até o limite acordado na apólice respectiva. Nos chamados contratos de adesão, exigíveis a clareza e a transparência da linguagem e em qualquer dúvida a interpretação, por força do Código de Defesa do Consumidor, inclusive, é de ser feita em favor da parte hipossuficiente, isto é, do aderente (Reg. Ac. 134.223, Rel. Des. Eduardo de Moraes Oliveira).03. Cabível minorar a sucumbência quando a parte não tenha sucumbido em sua totalidade (Art. 20, § 3º do CPC).04. A inobservância de uma condição averbada na cláusula contratual, não confere direito à indenização.05. Provida parcialmente a apelação e não provido o recurso adesivo. Unânime.

Data do Julgamento : 01/08/2007
Data da Publicação : 06/09/2007
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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