TJDF APC -Apelação Cível-20040111065178APC
AÇÃO DE COBRANÇA. TERRACAP. EMPRESA PÚBLICA NÃO INTEGRANTE DO CONCEITO DE FAZENDA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9494/97. JUROS DE MORA. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. CLÁUSULA PENAL. NATUREZA ACESSÓRIA DA OBRIGAÇÃO.- A TERRACAP é empresa pública integrante da Administração Indireta, não se lhe aplicando qualquer das faculdades ou ônus processuais concedidos à Fazenda Pública (Administração Direta). - A teor do art. 406 do Código Civil, quando os juros moratórios não forem convencionados, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional (1% ao mês, na dicção do artigo 161, § 1º, do CTN).- A cláusula penal tem caráter acessório à obrigação principal, não podendo ser entendida ou convertida em obrigação de execução continuada, pois a sua natureza é diversa.- Recurso parcialmente provido, à unanimidade.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. TERRACAP. EMPRESA PÚBLICA NÃO INTEGRANTE DO CONCEITO DE FAZENDA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9494/97. JUROS DE MORA. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. CLÁUSULA PENAL. NATUREZA ACESSÓRIA DA OBRIGAÇÃO.- A TERRACAP é empresa pública integrante da Administração Indireta, não se lhe aplicando qualquer das faculdades ou ônus processuais concedidos à Fazenda Pública (Administração Direta). - A teor do art. 406 do Código Civil, quando os juros moratórios não forem convencionados, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional (1% ao mês, na dicção do artigo 161, § 1º, do CTN).- A cláusula penal tem caráter acessório à obrigação principal, não podendo ser entendida ou convertida em obrigação de execução continuada, pois a sua natureza é diversa.- Recurso parcialmente provido, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
20/09/2012
Data da Publicação
:
16/10/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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