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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040111079204APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. AQUISIÇÃO POR HASTA PÚBLICA. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA1 - Tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação de cobrança de despesas condominiais quem é proprietário do imóvel, ainda que tenha celebrado instrumento particular de cessão de direitos de permuta com terceiros, pendente de registro do competente registro imobiliário. 2 - Na linha dos precedentes da Casa, o adquirente, em arrematação, responde pelos encargos condominiais incidentes sobre o imóvel arrematado, ainda que anteriores à arrematação, tendo em vista a natureza propter rem das cotas condominiais.3 - Não havendo condenação, as verbas patronais devem ser arbitradas com fulcro no §4º do art. 20 do Código de Processo Civil, nada obstando, contudo, que o seja em percentual sobre o valor da causa, pois que se consubstancia este simples elemento informativo à disposição do magistrado, que, no entanto, fica livre das balizas do §3º do mencionado dispositivo.4 - O valor arbitrado para honorários advocatícios deve considerar a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, guardando com eles correspondência.5 - Apelo improvido.

Data do Julgamento : 12/12/2007
Data da Publicação : 12/03/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
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