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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040111086793APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. PEDIDO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO PRAZO. TERMO INICIAL. REJEIÇÃO DA PREJUDICIAL. 1. O prazo prescricional para o segurado efetivar a cobrança de indenização securitária é de um ano, contado da ciência inequívoca da sua incapacidade laboral. (Artigo 206, parágrafo 1º, inciso II, b, do Código Civil e Súmula 278/STJ).2. O processo administrativo de pagamento da indenização suspende o fluxo do prazo prescricional até a data em que o segurado toma efetiva ciência do indeferimento de seu pedido de indenização (Súmula 229/STJ).3. O segurado aposentado por invalidez permanente por acidente e que efetuou o pagamento mensal do seguro tem direito a receber o valor do prêmio indicado em correspondência a ele enviada pela seguradora que não juntou aos autos a respectiva apólice.4. Os valores referentes às prestações do seguro pagas após a concessão da aposentadoria devem ser devolvidos pela seguradora.5. Recurso da ré não provido. Recurso adesivo do autor provido.

Data do Julgamento : 17/06/2009
Data da Publicação : 17/07/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO MARIOSI
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