main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040111108307APC

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO SOBRE IMÓVEL COM OPÇÃO DE COMPRA - DESCUMPRIMENTO CLÁUSULA PELO PARTICULAR CONTRATANTE - REVOGAÇÃO UNILATERAL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADMISSIBILIDADE - RESSARCIMENTO POR PERDAS E DANOS, LUCROS CESSANTES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE.1. Revela-se correta a decisão do ente público de revogar contrato de concessão de direito real de uso sobre imóvel com opção de compra incidente sobre área destinada pelo Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRO-DF, quando descumprida disposição contratual acerca do prazo para início das obras.2. A revogação unilateral de contrato pela Administração Pública não gera, automaticamente, direito à reparação por perdas e danos, lucros cessantes e danos morais, pois dependem de efetiva comprovação, não comportando meras expectativas nem presunções futuras e incertas.3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 26/05/2010
Data da Publicação : 11/06/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
Mostrar discussão