TJDF APC -Apelação Cível-20040111108990APC
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. FURTO DE MÁQUINA FOTOGRÁFICA. FESTA PÚBLICA. VEICULAÇÃO DE MENSAGEM COM CONTEÚDO DIFAMATÓRIO NA INTERNET. VIOLAÇÃO AO DIREITO À IMAGEM. DANO MORAL. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE.1. O direito à imagem está inserido no rol dos direitos da personalidade, que englobam bens jurídicos da mais alta envergadura tais como a vida, a integridade física e psíquica, a honra, a imagem, aos quais a ordem jurídica confere ampla proteção.2. É defeso à vítima de furto promover a exacração pública do autor do delito, ainda que movida por sentimento de indignação e revolta diante da impunidade daquele.3. O caráter pedagógico da medida deve se sobrepor ao enriquecimento do ofendido, principalmente em face das circunstâncias específicas do caso e sob pena de se prestigiar a conduta reprovável, outorgando um prêmio a quem comete ato ilícito e ainda busca guarida do Judiciário.4. Dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação, ou sensibilidade exacerbada está fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do dia-a-dia de todos, tais situações não são intensas e duradouras a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Do contrário, estar-se-ia contribuindo para a banalização do dano moral, ensejando ações judiciais ávidas por indenizações pelos mais triviais aborrecimentos.5. Recurso da ré parcialmente provido. Julgado prejudicado o apelo do autor.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. FURTO DE MÁQUINA FOTOGRÁFICA. FESTA PÚBLICA. VEICULAÇÃO DE MENSAGEM COM CONTEÚDO DIFAMATÓRIO NA INTERNET. VIOLAÇÃO AO DIREITO À IMAGEM. DANO MORAL. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE.1. O direito à imagem está inserido no rol dos direitos da personalidade, que englobam bens jurídicos da mais alta envergadura tais como a vida, a integridade física e psíquica, a honra, a imagem, aos quais a ordem jurídica confere ampla proteção.2. É defeso à vítima de furto promover a exacração pública do autor do delito, ainda que movida por sentimento de indignação e revolta diante da impunidade daquele.3. O caráter pedagógico da medida deve se sobrepor ao enriquecimento do ofendido, principalmente em face das circunstâncias específicas do caso e sob pena de se prestigiar a conduta reprovável, outorgando um prêmio a quem comete ato ilícito e ainda busca guarida do Judiciário.4. Dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação, ou sensibilidade exacerbada está fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do dia-a-dia de todos, tais situações não são intensas e duradouras a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Do contrário, estar-se-ia contribuindo para a banalização do dano moral, ensejando ações judiciais ávidas por indenizações pelos mais triviais aborrecimentos.5. Recurso da ré parcialmente provido. Julgado prejudicado o apelo do autor.
Data do Julgamento
:
21/05/2008
Data da Publicação
:
03/07/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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