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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040111113222APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS, MODIFICATIVOS E EXTINTIVOS DO DIREITO - ÔNUS DO RÉU - DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INDENIZAÇÃO - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO - REDUÇÃO DO VALOR FIXADO.- Os contratos sinalagmáticos ou bilaterais são aqueles que, no momento de sua elaboração, atribuem obrigações a ambas as partes e cada parte tem direito de exigir que a outra cumpra sua parcela na avença.- Cumpre ao réu provar o fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor, a teor do disposto no art. 333, inc. II, do CPC.- A negativação indevida nos cadastros de devedores, causada pela conduta negligente de uma pessoa, é suficiente para caracterizar o dano moral, sendo desnecessária a comprovação do abalo psicológico sofrido pela vítima.- O arbitramento do quantum indenizatório deve ser moderado e equitativo, evitando-se que se converta o sofrimento em instrumento de enriquecimento indevido.- Provido parcialmente o recurso do réu. Prejudicado o recurso adesivo. Unânime.

Data do Julgamento : 30/05/2007
Data da Publicação : 14/06/2007
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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