TJDF APC -Apelação Cível-20040111116497APC
AÇÃO DE COBRANÇA. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CENTRUS. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEI N. 9.650/98.1. Não há se falar em ilegitimidade passiva da CENTRUS em ação de cobrança relativa a contribuições pessoais vertidas ao fundo previdenciário, uma vez que a Lei n. 9.650/98 e o próprio convênio firmado entre ela, PREVI, BACEN e BB atribuem-lhe responsabilidade pela devolução daquelas na qualidade de agente centralizador.2. A prescrição qüinqüenal não se aplica ao caso em que é perseguida correção monetária de valores devolvidos aos participantes do fundo previdenciário, situação completamente diversa da cobrança de valores acessórios à aposentadoria ou a outro benefício qualquer.3. A devolução das contribuições pessoais vertidas à CENTRUS obedece regramento legal específico (Lei n. 9.650/98), de acordo com o qual os participantes fazem jus à fração patrimonial correspondente às reservas de benefícios a conceder, acrescida da rentabilidade patrimonial. Logo, não procede a pretensão relativa à incidência dos expurgos inflacionários.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CENTRUS. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEI N. 9.650/98.1. Não há se falar em ilegitimidade passiva da CENTRUS em ação de cobrança relativa a contribuições pessoais vertidas ao fundo previdenciário, uma vez que a Lei n. 9.650/98 e o próprio convênio firmado entre ela, PREVI, BACEN e BB atribuem-lhe responsabilidade pela devolução daquelas na qualidade de agente centralizador.2. A prescrição qüinqüenal não se aplica ao caso em que é perseguida correção monetária de valores devolvidos aos participantes do fundo previdenciário, situação completamente diversa da cobrança de valores acessórios à aposentadoria ou a outro benefício qualquer.3. A devolução das contribuições pessoais vertidas à CENTRUS obedece regramento legal específico (Lei n. 9.650/98), de acordo com o qual os participantes fazem jus à fração patrimonial correspondente às reservas de benefícios a conceder, acrescida da rentabilidade patrimonial. Logo, não procede a pretensão relativa à incidência dos expurgos inflacionários.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
18/02/2009
Data da Publicação
:
06/04/2009
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ GUILHERME
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