TJDF APC -Apelação Cível-20040111130152APC
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. INTERESSE PROCESSUAL. SUSPENSÃO. TARE. ILEGALIDADE. I - O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública a fim de obstar dano ao erário que afete a coletividade. II - A ação civil pública é útil, necessária e adequada para declarar a nulidade do Termo de Acordo em Regime Especial e não invade a competência exclusiva do eg. STF de controle concentrado de constitucionalidade. III - O ajuizamento de ADI da Lei Distrital 1.254/96 não é óbice à apreciação da validade do TARE 17/2004 por meio de ação civil pública. IV - O Termo de Acordo de Regime Especial padece de ilegalidade em razão da inexistência de disposição sobre o ajuste final com base na escrituração regular do contribuinte (art. 37, § 1º, da Lei Distrital 1.254/96 e a LC 87/96) e da impossibilidade de fixação de alíquotas de ICMS por meio de Decreto e de Portaria.
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. INTERESSE PROCESSUAL. SUSPENSÃO. TARE. ILEGALIDADE. I - O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública a fim de obstar dano ao erário que afete a coletividade. II - A ação civil pública é útil, necessária e adequada para declarar a nulidade do Termo de Acordo em Regime Especial e não invade a competência exclusiva do eg. STF de controle concentrado de constitucionalidade. III - O ajuizamento de ADI da Lei Distrital 1.254/96 não é óbice à apreciação da validade do TARE 17/2004 por meio de ação civil pública. IV - O Termo de Acordo de Regime Especial padece de ilegalidade em razão da inexistência de disposição sobre o ajuste final com base na escrituração regular do contribuinte (art. 37, § 1º, da Lei Distrital 1.254/96 e a LC 87/96) e da impossibilidade de fixação de alíquotas de ICMS por meio de Decreto e de Portaria.
Data do Julgamento
:
28/11/2007
Data da Publicação
:
04/03/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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