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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040111136634APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. AGRESSÃO VERBAL. ALUNO. SALA DE AULA. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADAS.. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INDEVIDA.Quando, da análise da exordial, verifica-se ter o autor narrado os fatos e os fundamentos jurídicos de modo claro e condizentes com a conclusão, não há que se falar em inépcia da petição inicial.A legitimidade consiste na pertinência subjetiva da ação. Refere-se à titularidade dos interesses em conflito, pois, no pólo ativo da relação jurídico-processual, deve figurar o titular da pretensão resistida e, no pólo passivo, o que resiste à pretensão. Diante da inequívoca situação vexatória a que foram os autores submetidos, assoma-se com clareza o dano moral.A quantificação dos danos morais deve obedecer a critérios de razoabilidade, levando em conta duas vertentes principais: a reparadora dos danos sofridos e a preventiva de comportamentos futuros semelhantes. Dessa forma, a indenização fixada não pode ser fonte de obtenção de vantagem indevida, bem como não pode ser irrisória, apta a fomentar comportamentos descompromissados.Os embargos de declaração meramente protelatórios sujeitam o embargante ao apenamento previsto no artigo 538, parágrafo único, do código de processo civil. Recurso do réu parcialmente provido e recurso adesivo desprovido.

Data do Julgamento : 20/07/2011
Data da Publicação : 28/07/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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