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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040111144700APC

Ementa
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL DA CARREIRA DE ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA CRIADA PELA LEI DISTRITAL Nº 2.816/01 - REVERSÃO - PROVIMENTO DERIVADO DE CARGO PÚBLICO - EXTENSÃO DO DIREITO DE PERCEBER VPNI AO SERVIDOR REVERTIDO À ATIVIDADE, QUE SE ENCONTRAVA APOSENTADO POR INVALIDEZ QUANDO DA ENTRADA EM VIGÊNCIA DA LEI - PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 189 DA LEI FEDERAL Nº 8.112/90, APLICÁVEL AOS SERVIDORES CIVIS DO DF POR FORÇA DA LEI LOCAL Nº 197/01 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1.A lei nº 2.816/2001, que gerou novo enquadramento salarial e criou Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, garantindo a irredutibilidade de vencimentos para os servidores dos quadros da carreira pública de assistência pública à saúde do DF, deve ser aplicada aos servidores inativos, por força do parágrafo único do art. 189 da Lei Federal nº 8.112/90.2.Se ao servidor inativo deve ser observada a regra da extensão dos direitos concedidos aos servidores da atividade, por conseqüência, são garantidas as mesmas vantagens ao servidor aposentado revertido à atividade. Não trata tal situação de nova admissão nos quadros da carreira em comento, pois a reversão é espécie de provimento derivado de cargo público.3.O parâmetro para o cálculo da VPNI do servidor revertido é a remuneração integral que passou a perceber quando do seu reposicionamento funcional, e não os seus proventos proporcionais de inatividade. 4.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 16/08/2006
Data da Publicação : 14/12/2006
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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