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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040111145472APC

Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. INTERESSE PROCESSUAL. SUSPENSÃO. TARE. ILEGALIDADE. I - O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública a fim de obstar dano ao erário que afete a coletividade. II - A ação civil pública é útil, necessária e adequada para declarar a nulidade do Termo de Acordo em Regime Especial e não invade a competência exclusiva do eg. STF de controle concentrado de constitucionalidade. III - O ajuizamento de ADI da Lei Distrital 1.254/96 não é óbice à apreciação da validade do TARE 31/2003 - SUREC/SEFP por meio de ação civil pública. IV - O Termo de Acordo de Regime Especial padece de ilegalidade em razão da inexistência de disposição sobre o ajuste final com base na escrituração regular do contribuinte (art. 37, § 1º, da Lei Distrital 1.254/96 e a LC 87/96) e da impossibilidade de fixação de alíquotas de ICMS por meio de Decreto e de Portaria.V - Remessa parcialmente provida para fixar índice de correção monetária e de juros de mora.VI - Apelações conhecidas, preliminares rejeitadas, maioria, e improvidas. Unânime. Remessa oficial conhecida e parcialmente provida. Unânime.

Data do Julgamento : 28/03/2007
Data da Publicação : 15/05/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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