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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040111145866APC

Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ADEQUAÇÃO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. ILEGALIDADE.1.A Constituição Federal prevê a legitimidade do Ministério Público para a defesa do patrimônio público, cuja lesão também se vislumbra no caso dos autos, porquanto se discute a existência de prejuízo ao erário.2.É questão pacífica, tanto nesta Corte, quanto nos Tribunais superiores, a possibilidade de se declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade de uma norma em sede de ação civil pública, razão porque não há falar em inadequação da via eleita.3.A instituição do TARE padece de ilegalidade, não podendo o Distrito Federal facultar ao contribuinte a opção de abater percentual fixo de ICMS, cobrado nas operações e prestações anteriores, e realizar o ajuste do valor devido com base na escrituração regular somente ao final do período.4.A apuração do ICMS, na forma proposta pelo TARE, constitui um benefício que prejudica os demais entes federados, uma vez que há concessão de crédito presumido à empresa ré, sem que tenha sido estabelecido convênio entre o Distrito Federal e os demais Estados.5.Apelação conhecida e provida, para cassar a r. sentença monocrática e julgar procedentes os pedidos deduzidos na ação civil pública.

Data do Julgamento : 21/11/2007
Data da Publicação : 31/01/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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