TJDF APC -Apelação Cível-20040111145920APC
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. INVALIDAÇÃO. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. COBRANÇA DE TRIBUTOS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AFIRMAÇÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO, SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Estando o objeto da ação coletiva adstrito ao reconhecimento da existência de alforria indevida de obrigação tributária e à cobrança dos tributos que deixaram de ser destinados ao erário na forma normatizada, o instrumento adequado para sua elucidação é a ação popular, não se inscrevendo dentro do universo que delineia a atuação do Ministério Público como defensor de interesses transindividuais e do patrimônio público (Lei nº 7.347/85 - LACP -, art. 1º, parágrafo único). 2. Emergindo a legitimação originária conferida ao Ministério Público para o aviamento da ação civil pública do legalmente prescrito - LACP, art. 5º - e derivando do que prescreve a lei de regência a ressalva de não poder ser utilizada para veicular matéria tributária, resta patenteado que, cingindo-se o objeto da ação coletiva aviada a questão tributária na medida em que se destina à invalidação de termo de ajustamento - TARE - concertado entre o poder público e sociedade empresária estabelecendo forma diferenciada de cobrança de tributos e à perseguição do imposto que deixara de ser vertido em favor do erário na forma legal, não está revestido de legitimidade para sua interposição, devendo ser afirmada sua ilegitimidade ativa ad causam e a ação ser extinta, sem a resolução do mérito. 3. Recursos conhecidos. Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam acolhida. Processo extinto, sem a resolução do mérito. Maioria.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. INVALIDAÇÃO. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. COBRANÇA DE TRIBUTOS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AFIRMAÇÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO, SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Estando o objeto da ação coletiva adstrito ao reconhecimento da existência de alforria indevida de obrigação tributária e à cobrança dos tributos que deixaram de ser destinados ao erário na forma normatizada, o instrumento adequado para sua elucidação é a ação popular, não se inscrevendo dentro do universo que delineia a atuação do Ministério Público como defensor de interesses transindividuais e do patrimônio público (Lei nº 7.347/85 - LACP -, art. 1º, parágrafo único). 2. Emergindo a legitimação originária conferida ao Ministério Público para o aviamento da ação civil pública do legalmente prescrito - LACP, art. 5º - e derivando do que prescreve a lei de regência a ressalva de não poder ser utilizada para veicular matéria tributária, resta patenteado que, cingindo-se o objeto da ação coletiva aviada a questão tributária na medida em que se destina à invalidação de termo de ajustamento - TARE - concertado entre o poder público e sociedade empresária estabelecendo forma diferenciada de cobrança de tributos e à perseguição do imposto que deixara de ser vertido em favor do erário na forma legal, não está revestido de legitimidade para sua interposição, devendo ser afirmada sua ilegitimidade ativa ad causam e a ação ser extinta, sem a resolução do mérito. 3. Recursos conhecidos. Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam acolhida. Processo extinto, sem a resolução do mérito. Maioria.
Data do Julgamento
:
02/05/2007
Data da Publicação
:
23/08/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
TEÓFILO CAETANO
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